Delimitação Administrativa Do Território No Concelho De Anadia - Os Limites Da Freguesia De Sangalhos Em 2024.

Delimitação Administrativa Do Território No Concelho De Anadia - Os Limites Da Freguesia De Sangalhos Em 2024.

Informações

A Freguesia de Sangalhos, está há décadas a desenvolver esforços para que os seus limites territoriais sejam corrigidos e formalmente atualizados, porque entendemos que há uma enorme injustiça que persiste desde 1966, uma situação que é transversal e diz respeito a todas as freguesias do nosso concelho.

Como fundamento da sua pretensão, a junta de freguesia de sangalhos, cujo executivo foi eleito em setembro de 2021, tem vindo realizar trabalho de terreno, no sentido de aprofundar o conhecimento cabal de um processo com mais de 50 anos, e juntar toda a informação disponível, auscultar pessoas, e materializar um processo administrativo que traduza a sua pretensão de regularização formal de limites, com base em documentação histórica e atual, de matriz predial e Tributária.

Recuamos à década de 70, para junto das instituições com responsabilidade na matéria, tentarmos definitivamente perceber (aquilo que não foi possível até á data), que informação existe, e que informação presidiu à tomada de decisão que permitiu definir limites territoriais, sem qualquer critério genuíno reconhecido e sobre o qual recaia também legitimidade reconhecida.

De forma genérica, pouco ou nada existe em concreto que possa suportar a decisão administrativa, que deve sempre ter em matéria de gestão do território, documentos de suporte dos órgãos das freguesias e dos órgãos municipais.

As consultas aos arquivos documentais existentes, atas dos órgãos municipais e das freguesias, não permitiu identificar qualquer deliberação que suporte as alterações que foram efetuadas ao CAOP na sua versão 1 e que resultou na versão que hoje está em vigor.

Mas a história da CAOP, leva-nos para a sua versão 1, ano de 2000, que teve como base de trabalho, a Carta Administrativa de Portugal, que já por si, tinha sido elaborada sem o objetivo claro, de ser objetivamente fiel aos registos prediais e cadastrais do território… a sua origem centrou-se no Atlas do Ambiente, um projeto iniciado nos anos 70 do século passado no âmbito da então Comissão Nacional do Ambiente.

Quando questionados os responsáveis destas entidades, foi confirmada a informação que perdura ainda hoje, de que a divisão de freguesias realizadas no âmbito do projeto “Atlas do Ambiente”, não era à data, nem nunca teve pretensões a ser uma “carta oficial”! O seu levantamento e produção tinha como principal objetivo servir de suporte à produção da cartografia temática do Atlas do Ambiente.

Ora, no seguimento deste processo, os trabalhos de levantamento dos limites territoriais foram efetuados através da recolha de informação cartográfica existente, diga-se com pouco pormenor e de dúbia legitimidade factual, para aferir alterações e fixá-las no tempo, criando as injustiças que hoje todos reconhecemos.

Onde não existia qualquer documentação, e na ausência de cadastro predial rustico e urbano, (a primeira base matricial foi elaborada em 1966), foram realizadas reuniões nos municípios, com a presença de presidentes de junta, militares e outras pessoas conhecedoras do território, sem que dessas reuniões se tivesse elaborado qualquer ata ou registo; sabe-se apenas que resultou a delimitação das freguesias transcritas para as folhas da carta militar, na década de 90, e que não existindo nada “melhor” à data, essa informação foi fornecida por protocolo, ao IGP (atual DGT) para que pudessem produzir a versão 1.0 da CAOP.

Reforço,

A definição dos limites territoriais na primeira versão da CAOP V1.0 teve como base de informação, o “Atlas do Ambiente” - publicação da responsabilidade da extinta Direção-Geral do Ambiente (atual Agência Portuguesa do Ambiente – APA), fonte que, tendo presente a escala em que é representada, não permite grande rigor, pelo que os limites definidos na primeira versão foram corrigidos na sequência dos Censos 2001 (que deram origem à CAOPV2, de 2003), os quais contaram com a intervenção direta das Autarquias Locais, mantendo-se inalteráveis desde então.

Sublinho nesta fase que é entendimento institucional direto, que sendo as autarquias locais que asseguram e dirigem, localmente, o processo censitário, dentro das respetivas circunscrições administrativas, foi razão suficiente para que se concluísse que os limites, resultantes dos censos, seriam os mais corretos, legitimando como fiável e aceitável que a fonte dos limites territoriais de cada freguesia é então censitária, tendo o seu inicio nos Censos 2001, 2011 e 2021.

Base censitária, que tem por definição, a divisão admirativa do território, com base num plano edificado, que distribuía por cada inquiridor, um numero equilibrado de casas, pois como todos se recordam, os inquiridores eram “pagos”, pelo número de casas inquiridas, originando desta forma um procedimento, pelo menos questionável!! desresponsabilizando todas as partes envolvidas, deixando as populações mais afetadas como é o caso da Freguesia de Sangalhos, entregue a si própria.

Nos dias de hoje, o Procedimento de Delimitação Administrativa (PDA), que é exigido para suportar qualquer alteração aos limites do território, é o mesmo procedimento não seguido pela CAOP…. ainda em 2024! CAOP que tem acesso a ferramentas inovadoras que hoje existem e que não existiam à 5 décadas atrás, e continua a insistir no erro de apresentar com delimitação territorial legitima, terrenos cortados a meio; casas cortadas a meio, empresas cortadas a meio e por ai fora… e sem contraditório, porque é no silêncio do cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, que envia aos municípios de 2 em 2 anos, o recorte territorial inalterado ou com alterações validas de quem tem argumentação para as efetuar!!… em Anadia, hoje!!, com a CAOP 2023, não se percebe porque se efetuam alterações, e qual a base que as sustenta, porque sejamos claros, em nenhuma junta de freguesia e mesmo na câmara municipal, não foi agendado, discutido ou votado, qualquer assunto relativo a este processo de delimitação territorial, mas as alterações face a 2001, existem….

Temos no nosso Município de Anadia, um recorte territorial de base censitária que não coincide com o mapa de tributação de impostos; que não coincide com a base matricial predial, não coincide com o mapa do FEF, as nossas freguesias são penalizadas por estas circunstancias que hoje, HOJE ganham especial e renovada importância porque vivemos rodeados de números; quantos somos? onde vivemos? Onde trabalhamos, onde pagamos impostos, que património temos…. E isso não está refletido numa plataforma única, convergente! Temos modelos que servem interesses diversos, nas quais as pessoas, as populações, e neste caso, os autarcas das freguesias, que foram literalmente abandonados pela incoerência das decisões; abandonados nos procedimentos de delimitação territorial que não dominam, não têm competências técnicas e digitais para os realizar, e muito menos capacidade financeira para os realizar, mesmo que com o apoio dos municípios.

Em Anadia, carregamos todos este processo às costas que tem passado de executivo em executivo; são décadas de arranques e recuos de processos que caem no vazio administrativo, porque temos no nosso território as pessoas feridas de morte, porque quem de direito “assobia para o lado”. Desde que se paguem impostos, não interessa onde residem as pessoas, as casas e as empresas, com todos os constrangimentos que isso levanta.

Em Anadia, décadas depois, conseguimos nos últimos meses gerar trabalho suficiente e sentar a mesma mesa Presidentes de Junta e Câmara Municipal, para, com toda a serenidade, avaliar em conjunto as circunstancias da matéria, que sendo delicada, é objetiva e estratégica e de difícil solução.

Muito difícil solução!

Somos hoje confrontados com uma realidade que não é mais do que a angustia de vivermos num território delimitado sem o reconhecido institucional direto, sobre o qual se pagam e recebem impostos, executam despesas sem legitimidade e se abrem precedentes que agravam a relação das pessoas, das empresas e das instituições, todos os dias!!!.

Afinal, nós autarcas de proximidade, somos eleitos para tratar de um território que desconhecemos, pois para cada necessidade temos um mapa territorial diferente, seja ele o mapa da DGT, o mapa do BUPI; do FEF, do predial, da Autoridade Tributária; o mapa do PDM, o mapa dos Censos... mas afinal, qual é o mapa? Qual é de facto o nosso território?

Afinal em 2024, a questão do território levanta as dúvidas que sempre levantou, e o que nos é pedido é que discordando, sejamos obrigados a gerar um consenso quase impossível com a vizinhança de cada uma das freguesias. Qual é o critério que deve imperar para resolver 50 anos de historia?

Somos condenados a viver eternamente de costas voltadas, porque na nossa historia não tivemos nem temos um critério objetivo, de suporte à decisão. Entendam-se! Dizem….

Em Anadia, o Poder Local foi abandonado à sua sorte em matéria de organização administrativa, tal e qual o foi em muitos municípios deste país, resta-nos a todos, na serenidade do debate, resolver o que nos for possível para minimizar o impacto negativo deixado pela inercia das instituições que tinham a obrigação de fazer as coisas bem, pois tiveram tempo e meios para o fazer desde a década de 70 até a data.

E recordo mais uma vez e termino: entre 1966, data das primeiras matrizes rusticas elaboradas com recorte fiel ao território, e a primeira revisão CAOP 2001, passaram mais de 3 décadas!! Mas a base de trabalho, foi uma carta administrativa com base no Atlas do Ambiente, que nunca teve o objetivo de ser fiel ao território!

O trabalho entre as juntas de freguesia (Todas) e a câmara municipal, vai assim continuar, por forma a que sejam formalmente resolvidas neste nosso território de Anadia, os diferendos que ainda persistem, pois este não é um problema só da freguesia de sangalhos, mas de todas as freguesias do concelho de Anadia, que como maior ou menor área tem acertos a efetuar.

Sangalhos, 27.06.2024

O Presidente de Junta, Artur Salvador

Publicado por: Administração | Publicado em: 13-12-2024

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