A pedido da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, divulgamos informação relativa a renovação do Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos.
De acordo com a Lei nº 26/2013, de 11 de abril, o prazo de validade inicialmente atribuído era de 5 (cinco) anos o qual, por posterior atualização daquele diploma legislativo, passou para 10 (dez) anos mediante pedido/requerimento do interessado para o efeito.
Por forma a que o aplicador não tenha de se submeter a nova prova de conhecimentos, os interessados deverão apresentar requerimento (disponivel no link em baixo) com o intuito de se proceder à actualização da validade dos seus cartões por mais um período de 5 anos.
Contudo, para que tal seja possível, os interessados têm de obrigatoriamente o requererem em data anterior à data de validade do cartão, ou seja, o cartão não pode estar (já) caducado!
Publicado por: Administração | Publicado em: 09-02-2022
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